Caruaru Shopping

Black Day 2015

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O Caruaru Shopping realizou mais uma edição do Black Day no dia 23 de setembro, das 08h a 0h, com a participação das lojas do centro de compras que ofertaram descontos de até 70% ao público do shopping. Uma novidade no evento desse ano foram os sorteios de prêmios realizados durante todo o dia da promoção. Para participar, bastava trocar as notas fiscais por cupons a cada R$ 150,00 em compras. Em seguida, era só depositar o/os cupom/ns na urna e ficar na torcida.

Abaixo você confere quem foram os ganhadores dos sorteios dessa edição do Black Day:

Ganhadores

REGULAMENTO

PROMOÇÃO “BLACK DAY: CARUARU SHOPPING”

 

1. DA EMPRESA PROMOTORA:

1.1. ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER CARUARU, com sede na Avenida Adjar da Silva Casé, 800 – Indianópolis – Caruaru/PE, inscrita no CNPJ nº. 01.719.003/0001-42.

 

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO REGULAMENTO

 

2.1. Modalidade adotada: Assemelhado a Concurso

 

2.2. Área de execução da promoção: Na cidade de Caruaru/PE.

 

2.3. Prazo de execução: 02 (dois) dias

 

2.4. Inicio e Término: 23/09/2015 a 24/09/2015

 

2.5. Período de Participação: das 08h00 do dia 23/09/2015 até às 00h00 do dia 24/09/2015

 

2.6. Produto em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes do Caruaru Shopping, conforme anexo I.

 

3. QUALIFICAÇÃO DO PRÊMIO:

3.1. Serão distribuídos 13 (treze) prêmios conforme ordem estabelecida abaixo:

 

Apuração

Decrição

Quantidade

 Valor unitário 

23/09/2015 às 12h00Notebook LG 15U340 CQC 4GB Branco 2,56

1

R$ 1.399,00

23/09/2015 às 13h00Celular Galaxy Core 2 DUOS Preto AM Samsung

1

R$ 452,79

23/09/2015 às 14h00Celular Galaxy Core 2 DUOS Preto AM Samsung

1

R$ 452,79

23/09/2015 às 15h00Celular Galaxy Core 2 DUOS Preto AM Samsung

1

R$ 452,79

23/09/2015 às 16h00Celular Galaxy Core 2 DUOS Branco AM Samsung

1

R$ 452,79

23/09/2015 às 17h00Celular Galaxy Core 2 DUOS Branco AM Samsung

1

R$ 452,79

23/09/2015 às 18h00Celular Galaxy Core 2 DUOS Branco AM Samsung

1

R$ 452,79

23/09/2015 às 19h00Notebook LG 15U340 CQC 4GB Branco 2,56

1

R$ 1.399,00

23/09/2015 às 20h00TV 40 LED Samsung H4200 Preta 7,6

1

R$ 1.399,00

23/09/2015 às 21h00Celular Galaxy Core 2 DUOS Preto AM Samsung

1

R$452,79 

23/09/2015 às 22h00Home Theater 850W 3D N9100WL Sony

1

R$ 2.267,59

23/09/2015 às 23h00Refrigerador 458L Continental RCCT48

1

R$ 1.622,18

24/09/2015 às 00h15TV LED 49 LG 49LF5500 Preta

1

R$ 2.199,00

 

3.2. Premiação no valor total de 13.455,30 (treze mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).

 

4. MECÂNICA PROMOCIONAL:

4.1. Não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping Center Caruaru, Condomínio Shopping Caruaru, W.A Construtora e Imobiliária LTDA, W.S Park Ltda, prestadores de serviço ao Caruaru Shopping, lojistas proprietários, sócios e funcionários da administração e das lojas do Caruaru Shopping, bem como suas agências de propaganda e promoção e assessoria de imprensa e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Bem como seus parentes de primeiro grau. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.  

 

4.1.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração

 

4.2. Qualquer pessoa física interessada poderá participar da Promoção “BLACK DAY: CARUARU SHOPPING”, no período de 08h00 do dia 23/09/2015 até às 00h00 do dia 24/09/2015, desde que realize a troca do cupom fiscal pelo cupom da promoção no quiosque da promoção, localizado na área interna do shopping.

 

4.2.1. O ponto de troca obedecerá ao horário de funcionamento especial do Black Day do Caruaru Shopping, ou seja, a partir das 08h00 do dia 23/09/2015 até às 00h00 do dia 24/09/2015.

 

4.2.2. Esta promoção é restrita a compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, localizadas do Caruaru Shopping e obedece aos critérios estabelecidos neste regulamento.

 

4.3. O portador de Cupom Fiscal de qualquer estabelecimento comercial do Caruaru Shopping, desde que aderente à promoção, no valor igual ou superior a R$150,00 (cento e cinquenta reais) poderá participar da promoção. Dessa forma, a cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos dará direito a 01 (um) cupom ou tantos cupons quantos forem os múltiplos de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Os valores excedentes serão armazenados no sistema para os fins de troca de cupom dentro do período da promoção.

 

4.3.1. Não será aceito Cupom Fiscal com valor mínimo de R$10,00 (dez reais) para serem somados aos demais Cupons Fiscais a fim de trocas por cupom.

 

4.4. Será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$150,00 (cento e cinquenta reais). Dessa forma, a título de exemplo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$180,00 (cento e oitenta reais) dará ao participante o direito a 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$30,00 (trinta reais) restantes serão armazenados no sistema, podendo ser somados aos valores das próximas transações.

 

4.5. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se no direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. Caso fique comprovado que as compras não foram realizadas pelo próprio cliente, o shopping reserva-se no direito a não entregar o cupom da promoção.

 

4.5.1. Não será permitido troca de nota fiscal por cupom em nome de terceiros, ou seja, mesmo que o cliente esteja com os documentos de um parente seu, ele não poderá realizar a troca. Essa será feita única e exclusivamente pela própria pessoa.

 

4.6. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos e serviços emitidos por lojas, stands e quiosques estabelecidos no Caruaru Shopping e que aderiram à presente campanha, emitidas no período da promoção.

 

4.6.1. Não poderão participar para efeito de troca, produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 

 

4.7. Não serão válidos: a) comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos, mesmo que tenha o valor correspondente de R$150,00 (cento e cinquenta reais); b) comprovante de venda emitido pela internet; c) comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da Promoção; d) vias de comprovantes de venda de cartão de crédito; e) comprovante de pagamento de estacionamento. 

 

4.8. Apenas serão válidos os cupons totalmente preenchidos, através de sistema de computador usado pela empresa, com os dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, E-mail, Endereço completo) com a resposta correta da seguinte pergunta: “Qual o shopping que você economiza e ganha prêmios no Black Day?”

Resposta: (   ) Caruaru Shopping (   ) Outros

 

4.9 Caso qualquer uma das condições acima não seja cumprida, o participante será excluído da promoção, assim como, não terão validade às inscrições que não preencherem as condições do concurso ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas cupons originais. Não serão aceitas cópias dos cupons.

 

4.10. O participante poderá trocar suas notas fiscais por cupons até às 00h00 do dia 24/09/2015 para participar da promoção. Após esse horário, o balcão de trocas encerrará suas atividades para nova troca de cupons.

 

4.11. A urna estará aberta até 05 (cinco) minutos antes de cada apuração para que possam ser depositados os cupons da promoção e será monitorada pelas câmeras do empreendimento até a apuração, que será realizada às 12h, 13h, 14h, 15h, 16h, 17h, 18h, 19h, 20h, 21h, 22h, 23h  do dia 23/09/2015 e às 00h15 do dia 24/09/2015.

 

4.12. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados indicados pelo participante e em caso de preenchimento do cupom para menor de idade, o mesmo deverá ter RG e CPF, ou, deverá colocar os dados completos do seu responsável legal.

 

4.13. O simples ato do depósito na urna do cupom promocional pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente.

 

4.14. Quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas cancelarão o comprovante de venda.

 

4.15. Efetuada a solicitação de participar da promoção, o comprovante fiscal de venda apresentado pelo portador deverá ser marcado, sendo devolvido ao participante, que não poderá mais utilizá-lo para os fins desta promoção.

 

4.16. Não terão validade os cupons rasurados, fotocopiados, com carbono e que não preencham as condições básicas da promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais.

 

4.17. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

 

5. DIVULGAÇÃO:

5.1. A promoção será divulgada por meio de: Televisão, Rádio – Spot e Chamada, Panfleto, Mídias de mall (adesivo no banheiro, banner nos corredores, adesivos no chão), Internet – No site e redes sociais, Jornal – Anúncios, matérias e notas, Foto, Outdoor e Placas, Backbus, Ações promocionais – Internas e externas.

 

5.2. O contemplado será comunicado pelo Caruaru Shopping através de telefone e/ou telegrama e e-mail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

5.3. O Regulamento da promoção estará disponível para consulta, a partir do início da promoção, no totem do stand da promoção, além de constar no site da empresa promotora.

 

5.4. A empresa promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CEPCO/CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.

5.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminares, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO/CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

5.6. O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.

 

5.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.


6. APURAÇÃO:

6.1. Serão realizadas 13 (treze) apurações, sendo às 12h, 13h, 14h, 15h, 16h, 17h, 18h, 19h, 20h, 21h, 22h, 23h  do dia 23/09/2015 e às 00h15 do dia 24/09/2015, no Caruaru Shopping, Avenida Adjar da Silva Casé, 800 – Indianópolis – Caruaru/PE, com livre acesso aos interessados.

 

6.2. Para efeitos de apuração do contemplado nesta promoção, todos os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Caruaru Shopping, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

7. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DO PRÊMIO:

7.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no Caruaru Shopping, Rua Adjar da Silva Casé, 800 – Indianópolis – Caruaru/PE, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.

 

7.2. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia autenticada do seu RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome. Neste ato, o ganhador deverá, ainda, assinar o recibo de contemplação que, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda da promotora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.

 

7.3. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

 

7.4. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de compra, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15 º §1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do artigo 34 da Portaria MF nº. 41/2008.

 

7.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao contemplado.

 

7.6. O prêmio está em exibição no Caruaru Shopping, Rua Adjar da Silva Casé, 800 – Indianópolis – Caruaru/PE.

 

8. CESSÃO DE DIREITOS:

8.1. Os participantes ganhadores concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a empresa promotora, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

 

9. DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

9.2. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, de acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (consideram-se bebidas alcoólicas, de acordo com o referido decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

 

9.3. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1910/2015, expedido pela CEPCO/CAIXA.

 

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